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Escola do Poder Judiciário do Acre promove palestra “O Direito Obrigacional e a Atividade Judicante: algumas reflexões práticas”

Atividade teve como facilitador Pablo Stolze (TJBA), uma das maiores referências do Brasil na área de Direito Civil.

A Escola do Poder Judiciário do Acre (Esjud) promoveu a palestra “O Direito Obrigacional e a Atividade Judicante: algumas reflexões práticas”, com Pablo Stolze, uma das maiores referências do País em matéria de Direito Civil.

Pablo Stolze
Juiz de direito

Titular da 5ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Comarca de Salvador (BA), especializada em causas consumeristas, o magistrado descortinou uma aula reflexiva, que levou os participantes a pensarem sobre o julgar à luz de uma perspectiva não apenas técnica, mas também humanista.

Realizado por meio de transmissão on-line na terça-feira (21), o evento teve como público-alvo magistradas(os) dos tribunais de Justiça do Acre (TJAC) e de Rondônia (TJRO), incluindo as(os) novas(os) juízas e juízes substitutas(os) de ambas as instituições.

Abertura e falas

Tendo em vista a ausência justificada do desembargador Elcio Mendes, diretor da Esjud, que cumpria agenda institucional em Cruzeiro do Sul, os trabalhos foram conduzidos pelo desembargador Samoel Evangelista, corregedor-geral da Justiça, com mediação do juiz de Direito Anastácio de Menezes, coordenador científico do Órgão de Ensino. Presidente do TJAC, a desembargadora Regina Ferrari participou por meio de mensagem de vídeo (gravada). Diretor da Escola da Magistratura do Estado de Rondônia (Emeron), o desembargador Raduan Miguel Filho também prestigiou a atividade.

“A nossa escola judicial é esse lugar especial, que tanto nos orgulha, pois é onde aprendemos as maiores lições, com os melhores professores. Sintam-se, portanto, acolhidos, acarinhados nessa jornada, contando com todo apoio da Presidência”, declarou a desembargadora Regina Ferrari.

“Estamos honrados e nos sentimos privilegiados por tê-lo conosco, doutor Pablo. A data se torna ainda mais emblemática porque foi assinada a portaria de designação dos 14 novos juízes substitutos, que passarão a atuar nas suas respectivas unidades judiciárias no interior do Estado, para melhorar a nossa prestação jurisdicional”, assinalou o desembargador Samoel Evangelista.

“Quero deixar registrada a gratidão, este é um verdadeiro presente para os novos magistrados, que trabalharam o dia todo e ainda vieram para a palestra, sem arredar o pé, dada a importância das lições e dos ensinamentos que tivemos aqui. Os magistrados têm que ir para as comarcas sim, mas sabendo bem o que fazer, e depois de estudar muito”, o que torna esta agenda ainda mais significativa”, ressaltou o desembargador Radual Miguel Filho.

Antes de proceder com a apresentação e leitura de currículo do convidado, o juiz Anastácio de Menezes considerou que “a força do Direito se manifesta pela renovação de novas compreensões da realidade, sem perder de vista a efetiva garantia de direitos dos cidadãos”.

A aula

Em um primeiro momento, Pablo Stolze dirigiu-se especificamente às(os) novas(os) integrantes da Justiça, lembrando um ensinamento segundo o qual “ser juiz é uma tarefa extremamente difícil, mas Deus escolhe algumas pessoas para carregar em seus ombros o peso da vida de muitos”.

Não menos importante, advertiu sobre a “indispensável necessidade” de agirem com “consciência da função que vão exercer, sensibilidade e paciência”. E, de acordo com o professor, a principal lição  para quem está começando na Magistratura é “preservar a humildade”.

Em seguida, o magistrado do Tribunal de Justiça da Bahia abordou a relação entre o Direito Obrigacional e a atividade judicante, com foco em determinadas teorias e sua aplicabilidade, a exemplo da Tutela Externa do Crédito (Teoria do Terceiro Cúmplice) e Duty to Mitigate The Loss, segundo a qual o credor deve atuar na medida do possível para mitigar o seu próprio prejuízo, à luz da boa fé objetiva.

Também discorreu sobre a Teoria do Adimplemento Substancial, na qual não se deve considerar resolvida a obrigação, quando a atividade do devedor, embora não haja sido perfeita, aproximou-se consideravelmente do resultado esperado. Nesse caso, um dos principais casos são os contratos de seguro. Muitas vezes, as pessoas parcelam o prêmio de um seguro de carro, por exemplo em dez parcelas, pagam rigorosamente em dia, porém atrasam alguns dias das duas últimas parcelas. Então, nesse meio tempo, acontece um furto/roubo do veículo ou mesmo um acidente e as empresas negam a indenização aos segurados.

Pablo Stolze citou o Enunciado 361 CJF/STJ, da IV jornada de Direito Civil, o qual estabeleceu que “o adimplemento substancial decorre dos princípios gerais contratuais, de modo a fazer preponderar a função social do contrato e o princípio da boa-fé objetiva, balizando a aplicação do art. 475”.

Por fim, o professor deixou mais uma lição para reflexão dos participantes. “O Direito é muito mais do que a própria Lei. Não se trata apenas de aplicar a letra fria da Lei, mas sim o ordenamento jurídico”, finalizou.

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