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Escola do Poder Judiciário do Acre alcança destaque na Paridade de Gênero de formadores

Dados apontam que houve um aumento de 42% no número de formadores do sexo feminino em menos de um ano.

A Escola do Poder Judiciário do Acre (Esjud) alcançou posição de destaque na oferta de ações educacionais relacionadas à “Paridade de Gênero”. Na perspectiva do acolhimento, da valorização e do profissionalismo, a Direção do Órgão de Ensino assumiu o compromisso com os princípios de justiça, equidade e dignidade humana.

A Paridade de Gênero também integra Agenda 2030, que engloba os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) a serem implementados até 2030 por 193 países da Organização das Nações Unidas (ONU). O esforço pela igualdade de condições entre mulheres e homens está presente, sobretudo, no ODS 5: “alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas”.

Diretor da Esjud, o desembargador Elcio Mendes considerou que os números demonstram o salto qualitativo, observado com a maior inclusão de “mulheres capazes de, com sua competência, fazer a diferença na Justiça Estadual, contribuindo para o engrandecimento da Instituição”.

Os dados

Disponíveis no Esjud em Números (veja aqui), os dados apontam que houve um aumento de 44.9% no número de formadores do sexo feminino. Do total de 383 formadores deste ano 163 foram mulheres. Já em 2023, foram 100 formadores, dos quais 21 eram mulheres (21%). Ou seja, quase se dobrou a participação, sendo agora bem próxima da paridade.

O que é Paridade de Gênero

O termo significa a aplicação do conceito de igualdade entre homens e mulheres no acesso à educação, condições de trabalho e à representação política e institucional. Apesar de as mulheres corresponderem a 51,1% da população brasileira, conforme a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD), elas ainda enfrentam a sub-representação em diversas áreas de atuação profissional.

Garantias

A principal garantia constitucional da igualdade em direitos e obrigações entre homens e mulheres está prevista no artigo 5º, I, da Constituição Federal-CF).

O objetivo primordial da República Federativa do Brasil é a promoção do bem de todos(as), sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (art. 3º, IV, da CF).

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