O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Resolução nº 650, de 29 de setembro de 2025, que regulamenta, em todo o Poder Judiciário, o exercício da docência por magistrados e a participação de juízes em eventos jurídicos e culturais.
A nova norma estabelece critérios para o exercício do magistério, inclusive na modalidade de Educação a Distância (EAD), e fixa limites para a carga horária semanal dedicada à atividade docente, que deverá ser compatível com o expediente forense. Também define que o exercício de cargos de coordenação em cursos ou escolas de magistratura é permitido, desde que relacionado a atividades acadêmicas e pedagógicas.
Entre as inovações, a resolução reforça a proibição de magistrados exercerem atividades de “coaching” ou assessoria remunerada, inclusive por meio de redes sociais, e disciplina a forma de participação em eventos patrocinados por entidades privadas, garantindo a observância dos princípios da imparcialidade e da independência judicial.
A norma também determina que o exercício de atividades docentes deve ser comunicado formalmente ao tribunal de origem, com registro eletrônico das informações sobre a instituição de ensino, horários e disciplinas ministradas. O CNJ e a Corregedoria Nacional de Justiça realizarão o acompanhamento e a avaliação periódica dessas informações.
Além disso, a resolução permite que magistrados participem de congressos, seminários e simpósios organizados por órgãos do Judiciário, observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. O texto ainda autoriza o recebimento de prêmios e itens de cortesia de valor simbólico, desde que não comprometam a independência funcional.
Com a publicação da Resolução nº 650/2025, ficam revogadas as Resoluções CNJ nº 34/2007 e 170/2013. A norma entra em vigor 60 dias após a publicação.
Leia a íntegra da Resolução CNJ nº 650/2025 (AQUI)