“Hermenêutica do Precedente” e “Gestão de Precatórios à Luz das Resoluções do CNJ” alcançaram expressivo número de magistrados e servidores.
Duas agendas especiais são destaques nesta semana na grade educacional da Escola do Poder Judiciário (Esjud): os webinários “Hermenêutica do Precedente” e “Gestão de Precatórios à Luz das Resoluções do CNJ”. São atividades que concorrem para capacitação do corpo funcional do Judiciário Acreano em áreas estratégicas.
Na terça-feira (17), o Órgão de Ensino trouxe ao debate sobre hermenêutica dos precedentes judiciais um dos maiores nomes do Brasil, o professor doutor Marcelo Naschenweng, que também juiz de Direito em Santa Catarina (7ª Vara Cível da Comarca da Capital).
Com mais de 90 participações ao vivo, incluindo magistrados, servidores, membros do Ministério Público, acadêmicos de Direito, etc., foram discutidos dois polos fundamentais. A liberdade interpretativa-decisória e os preceitos constitucionais, tanto de estabilidade, quanto de previsibilidade no Direito. Segundo o profissional, é “indispensável haver o respeito e/ou seguimento das cortes superiores aos seus próprios precedentes, a fim de se estabelecer um limite para interpretação no Direito”.
“A arte de interpretar as leis, analisar os casos concretos para aplicá-las e fazê-lo com critérios o mais objetivos possível é uma das temáticas mais relevantes da atualidade”, assinalou a desembargadora Regina Ferrari, diretora da Escola.
Ao desejar as boas-vindas aos cursistas, a juíza de Direito Zenice Mota demonstrou contentamento com o expressivo número de inscritos. “É mesmo uma grande alegria poder mediar esta atividade tão bem prestigiada. Ter a presença de uma verdadeira autoridade no assunto é enriquecedor”, disse a coordenadora pedagógica da Escola.
Dentre muitas reflexões, Marcelo Elias Naschenweng provocou: “O que a Constituição realmente diz ou o que o STF diz a respeito da Constituição. O que importa mais? O que devemos considerar?”.
Gestão de Precatórios
Já o webinário “Gestão de Precatórios à Luz das Resoluções do CNJ” englobou magistrados e servidores das Varas da Fazenda Pública, do Juizado da Fazenda Pública e das Varas Únicas das Comarcas do interior. Pelo menos 70 pessoas estiveram presentes na plataforma digital. Embora de abrangência teórica, o evento assumiu caráter prático, com os diversos exemplos apresentados pelo palestrante Bruno Fernandes, que é juiz de Direito do TJRN.
O presidente da Câmara Nacional de Gestores de Precatórios destacou a gestão eficiente dos precatórios por parte dos tribunais de Justiça confere mais transparência, melhor agilidade e maior segurança de dados e informações.
Mais do que isso, contudo, argumentou que deve ser priorizada a essa matéria, uma vez que está diretamente relacionada à essência da justiça, que é dar a cada um o que é seu.
Precatórios
Os precatórios são instrumentos utilizados pelo Judiciário para requisitar do poder público o pagamento de dívidas decorrentes de processo judicial transitado em julgado. Após a Justiça dar ganho de causa (definitivo) ao cidadão, condenando o ente público a indenizá-lo, o juiz expede um documento, nos moldes de ofício, endereçado a (o) presidente do TJAC, a quem cabe, por força constitucional, adotar as providências necessárias para que o pagamento se concretize.
Após o recebimento do pedido, o (a) Presidente do TJAC autoriza o início do processo de precatório, o qual é formado a partir de informações prestadas pela vara, e que passa a ter andamento na Coordenadoria de Precatórios, unidade vinculada à Presidência.