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Esjud institui Medalha do Mérito da Academia Judicial Desembargador Jorge Araken

Considerou-se com a criação da outorga a importância dos trabalhos de mulheres e homens que enaltecem a difusão do conhecimento e o aprendizado.

Condecorar e agraciar personalidades jurídicas, bem como as personalidades das demais áreas do conhecimento científico, além de magistradas(os) e servidoras(es) ativas(os) e inativas(os), pelos relevantes serviços prestados à Escola do Poder Judiciário do Acre (Esjud). Esse é o objetivo da Medalha Mérito da Academia Judicial Desembargador Jorge Araken, instituída pelo Órgão de Ensino por meio da Portaria nº 2558/2022.

A criação e a outorga da comenda foi aprovada pela Direção e Conselho Consultivo da Esjud nesta semana.

O homenageado

Sobre o inesquecível desembargador Jorge Araken, falecido em 2020, a desembargadora-diretora do Órgão de Ensino, Regina Ferrari, assinalou que ele acreditava na ciência, ética e razão, hoje tão negadas. Está assentado ao lado do grande e justo Juiz, como um príncipe da Justiça”.

A criação e importância

De acordo com a desembargadora-diretora do Órgão de Ensino, Regina Ferrari, e com o teor do documento, considerou-se também a relevante prestação de serviços, que enaltecem a difusão do conhecimento e o aprendizado.

De acordo com a Portaria, a(o) agraciada(o) que, por motivo de força maior, não puder comparecer à Sessão Solene para qual for convocada(o), poderá receber a láurea, excepcionalmente, em data diversa, no gabinete da Diretora da Escola do Poder Judiciário.

A proposta com os nomes para a concessão da Medalha será apresentada à Diretora da Escola do Poder Judiciário, que, por sua vez, a submeterá à apreciação do Conselho da Escola para aprovação em sessão extraordinária, podendo a própria Diretora ou qualquer membro do Tribunal de Justiça ou do próprio Conselho da Esjud fazer a indicação dos nomes.

A condecoração

OArt. 4º destaca que a condecoração será acompanhada de diploma, assinado pela(o) Diretor(a) da Escola do Poder Judiciário, com dizeres e características adequadas, devendo ser registrado em livro próprio, anotando-se no seu verso o número do livro, página e a data do registro.

A relação dos agraciados com a Medalha do Mérito da Academia Judicial será publicada no Órgão Oficial – “Diário da Justiça” – logo após a decisão tomada pelo Conselho da Esjud e antes da solenidade da entrega.

A(o) Diretor(a) da Esjud é a(o) Chanceler da “Medalha do Mérito da Academia Judicial Desembargador Jorge Araken”, competindo-lhe:

I – Convocar, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, a sessão do Conselho do Órgão de Ensino;

II – Promover a execução da decisão do Conselho Consultivo; III – Velar pelo prestígio da Condecoração.

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