Atividade teve como facilitador Pablo Stolze (TJBA), uma das maiores referências do Brasil na área de Direito Civil.
A Escola do Poder Judiciário do Acre (Esjud) promoveu a palestra “O Direito Obrigacional e a Atividade Judicante: algumas reflexões práticas”, com Pablo Stolze, uma das maiores referências do País em matéria de Direito Civil.
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Juiz de direito
Titular da 5ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Comarca de Salvador (BA), especializada em causas consumeristas, o magistrado descortinou uma aula reflexiva, que levou os participantes a pensarem sobre o julgar à luz de uma perspectiva não apenas técnica, mas também humanista.
Realizado por meio de transmissão on-line na terça-feira (21), o evento teve como público-alvo magistradas(os) dos tribunais de Justiça do Acre (TJAC) e de Rondônia (TJRO), incluindo as(os) novas(os) juízas e juízes substitutas(os) de ambas as instituições.
Abertura e falas
Tendo em vista a ausência justificada do desembargador Elcio Mendes, diretor da Esjud, que cumpria agenda institucional em Cruzeiro do Sul, os trabalhos foram conduzidos pelo desembargador Samoel Evangelista, corregedor-geral da Justiça, com mediação do juiz de Direito Anastácio de Menezes, coordenador científico do Órgão de Ensino. Presidente do TJAC, a desembargadora Regina Ferrari participou por meio de mensagem de vídeo (gravada). Diretor da Escola da Magistratura do Estado de Rondônia (Emeron), o desembargador Raduan Miguel Filho também prestigiou a atividade.
“A nossa escola judicial é esse lugar especial, que tanto nos orgulha, pois é onde aprendemos as maiores lições, com os melhores professores. Sintam-se, portanto, acolhidos, acarinhados nessa jornada, contando com todo apoio da Presidência”, declarou a desembargadora Regina Ferrari.
“Estamos honrados e nos sentimos privilegiados por tê-lo conosco, doutor Pablo. A data se torna ainda mais emblemática porque foi assinada a portaria de designação dos 14 novos juízes substitutos, que passarão a atuar nas suas respectivas unidades judiciárias no interior do Estado, para melhorar a nossa prestação jurisdicional”, assinalou o desembargador Samoel Evangelista.
“Quero deixar registrada a gratidão, este é um verdadeiro presente para os novos magistrados, que trabalharam o dia todo e ainda vieram para a palestra, sem arredar o pé, dada a importância das lições e dos ensinamentos que tivemos aqui. Os magistrados têm que ir para as comarcas sim, mas sabendo bem o que fazer, e depois de estudar muito”, o que torna esta agenda ainda mais significativa”, ressaltou o desembargador Radual Miguel Filho.
Antes de proceder com a apresentação e leitura de currículo do convidado, o juiz Anastácio de Menezes considerou que “a força do Direito se manifesta pela renovação de novas compreensões da realidade, sem perder de vista a efetiva garantia de direitos dos cidadãos”.
A aula
Em um primeiro momento, Pablo Stolze dirigiu-se especificamente às(os) novas(os) integrantes da Justiça, lembrando um ensinamento segundo o qual “ser juiz é uma tarefa extremamente difícil, mas Deus escolhe algumas pessoas para carregar em seus ombros o peso da vida de muitos”.
Não menos importante, advertiu sobre a “indispensável necessidade” de agirem com “consciência da função que vão exercer, sensibilidade e paciência”. E, de acordo com o professor, a principal lição para quem está começando na Magistratura é “preservar a humildade”.
Em seguida, o magistrado do Tribunal de Justiça da Bahia abordou a relação entre o Direito Obrigacional e a atividade judicante, com foco em determinadas teorias e sua aplicabilidade, a exemplo da Tutela Externa do Crédito (Teoria do Terceiro Cúmplice) e Duty to Mitigate The Loss, segundo a qual o credor deve atuar na medida do possível para mitigar o seu próprio prejuízo, à luz da boa fé objetiva.
Também discorreu sobre a Teoria do Adimplemento Substancial, na qual não se deve considerar resolvida a obrigação, quando a atividade do devedor, embora não haja sido perfeita, aproximou-se consideravelmente do resultado esperado. Nesse caso, um dos principais casos são os contratos de seguro. Muitas vezes, as pessoas parcelam o prêmio de um seguro de carro, por exemplo em dez parcelas, pagam rigorosamente em dia, porém atrasam alguns dias das duas últimas parcelas. Então, nesse meio tempo, acontece um furto/roubo do veículo ou mesmo um acidente e as empresas negam a indenização aos segurados.
Pablo Stolze citou o Enunciado 361 CJF/STJ, da IV jornada de Direito Civil, o qual estabeleceu que “o adimplemento substancial decorre dos princípios gerais contratuais, de modo a fazer preponderar a função social do contrato e o princípio da boa-fé objetiva, balizando a aplicação do art. 475”.
Por fim, o professor deixou mais uma lição para reflexão dos participantes. “O Direito é muito mais do que a própria Lei. Não se trata apenas de aplicar a letra fria da Lei, mas sim o ordenamento jurídico”, finalizou.